LEI Nº 736, DE 25 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA O Anexo II DA LEI Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 004, de 06/01/1997, com as alterações promovidas pela Lei nº 162, de 20 de janeiro de 2000, pela Lei nº 336, de 03 de maio de 2007, e pela Lei nº 482, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com o quantitativo de cargos e com as remunerações constantes no Anexo Único à presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO, a que se refere o Art. 1º

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REF

REMUNERAÇÃO

DE

PARA

Secretário Municipal

10

06

CC

4699,02

Chefe de Gabinete

01

01

CC-2

2908,25

Assessor de Planejamento

10

10

CC-2

2908,25

Assessor Jurídico

01

01

CC-2

2908,25

Assistente Técnico

05

06

CC-3

2027,22

Assistente de Coordenação e Planejamento

18

18

CC-4

1542,47

Encarregado de Área

27

30

CC-5

1196,19

Diretor Administrativo

01

01

CC-1

3546,44

Gerente Administrativo

01

03

CC-1

3546,44