O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 004, de 06/01/1997, com as alterações promovidas pela Lei nº 162, de 20 de janeiro de 2000, pela Lei nº 336, de 03 de maio de 2007, e pela Lei nº 482, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com o quantitativo de cargos e com as remunerações constantes no Anexo Único à presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
QUANTIDADE |
REF |
REMUNERAÇÃO |
||
DE |
PARA |
|||
Secretário Municipal |
10 |
06 |
CC |
4699,02 |
Chefe de Gabinete |
01 |
01 |
CC-2 |
2908,25 |
Assessor de Planejamento |
10 |
10 |
CC-2 |
2908,25 |
Assessor Jurídico |
01 |
01 |
CC-2 |
2908,25 |
Assistente Técnico |
05 |
06 |
CC-3 |
2027,22 |
Assistente de Coordenação e Planejamento |
18 |
18 |
CC-4 |
1542,47 |
Encarregado de Área |
27 |
30 |
CC-5 |
1196,19 |
Diretor Administrativo |
01 |
01 |
CC-1 |
3546,44 |
Gerente Administrativo |
01 |
03 |
CC-1 |
3546,44 |