O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade, específico aos Servidores do Caminhão Coletor de Lixo, no exercício da função de Coleta e Transporte de Lixo.
Parágrafo Único. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será no percentual de 30% (Trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor.
Art. 2º A Gratificação Especial por Desempenho é devida para percepção na proporção de 1/30 (um trinta avos), ao servidor público municipal, ocupante e em exercício no Setor de Coleta do Lixo, na equipe do "Caminhão Papão".
Art. 3º A presente gratificação não se incorpora aos vencimentos do servidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2015.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.