LEI Nº 733, DE 25 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AOS SERVIDORES DO SETOR DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade, específico aos Servidores do Caminhão Coletor de Lixo, no exercício da função de Coleta e Transporte de Lixo.

 

Parágrafo Único. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será no percentual de 30% (Trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor.

 

Art. 2º A Gratificação Especial por Desempenho é devida para percepção na proporção de 1/30 (um trinta avos), ao servidor público municipal, ocupante e em exercício no Setor de Coleta do Lixo, na equipe do "Caminhão Papão".

 

Art. 3º A presente gratificação não se incorpora aos vencimentos do servidor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2015.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.