O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Índice de Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais do quadro ativo, inativos e pensionistas da Administração direta e dos subsídios a que se refere o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, será de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos percentuais), a ser aplicado da seguinte forma:
a) 3,20% (três inteiros e vinte centésimos percentuais), a partir do mês de abril;
b) 3,20% (três inteiros e vinte centésimos percentuais), a ser aplicado sobre o percentual anterior, a partir do mês de outubro.
§ 1º A aplicação do percentual a que se refere a alínea 'b' pode ser antecipada a partir de agosto, desde que a Receita Corrente Líquida seja, por três meses consecutivos, igual ou superior ao mesmo período do ano anterior, considerando-se o índice inflacionário.
§ 2º A revisão geral anual a que se refere o "caput" deste artigo atende ao disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de abril de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.