LEI Nº 729, DE 06 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A DESMEMBRAR, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ÁREAS DE TERRAS URBANAS CONSTAN-TES DA MATRÍCULA 1.809, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Valério autorizado a desmembrar área de terras urbana, averbando o desmembramento em seu favor, à margem da Matrícula nº 1.809, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O desmembramento de que trata a presente Lei será feito com o fim de construir na área unidades habitacionais inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 2º A área a ser desmembrada tem a seguinte descrição:

 

"Área de terras urbana localizada na Rua Projetada "C", existente no prolongamento da Rua João Pinto, Bairro Boa Vista - Vila Valério/ES, destinada à construção de Unidades Habitacionais no Programa "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal, com as seguintes confrontações: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.898.816,42m e E 354.464,49m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Projetada "H" LOTEAMENTO GROBÉRIO, com azimute de 69º03'09" por uma distância de 12,29m até o vértice 02, de coordenadas N 7.898.820,82m e E 354.475,96m; deste segue confrontando com a propriedade de Q - X - LOTEAMENTO GROBÉRIO, com azimute de 69º03'46" por uma distância de 38,42m até o vértice 03, de coordenadas N 7.898.834,54m e E 354.511,84m; deste segue confrontando com a propriedade de Q - X - LOTEAMENTO GROBÉRIO, com azimute de 339º03'09" por uma distância de 4,50m até o vértice 04, de coordenadas N 7.898.838,74m e E 354.510,23m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Projetada "C" LOTEAMENTO GROBÉRIO, com azimute de 69º01'17" por uma distância de 11,88m até o vértice 05, de coordenadas N 7.898.843,00m e E 354.521,32m; deste segue confrontando com a propriedade de Q - Y LOTEAMENTO GROBÉRIO, com azimute de 69º03'49" por uma distância de 18,90m até o vértice 06, de coordenadas N 7.898.849,75m e E 354.538,98m; deste segue confrontando com a propriedade de Joventino Parteli, com azimute de 158º51'01" por uma distância de 30,00m até o vértice 07, de coordenadas N 7.898.821,77m e E 354.549,80m; deste segue confrontando com a propriedade de Pref. Mun. de Vila Valério , com azimute de 249º03'38" por uma distância de 75,95m até o vértice 08, de coordenadas N 7.898.794,62m e E 354.478,87m; deste segue confrontando com a propriedade de Adigelson Damião Bonella, com azimute 326º34'55" por uma distância de 26,12m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro".

 

Parágrafo Único. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas para efetivar o desmembramento de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.