O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vila Valério, a "SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.
§ 1º No dia 28 de agosto comemorar-se-á o "DIA DO DEFICIENTE".
§ 2º Referido evento deverá ser incluído no calendário de eventos do Município.
Art. 2º O Município promoverá, com mais ênfase na semana a que se refere a presente Lei, atividades que visem fomentar uma maior compreensão e conscientização dos assuntos relacionados à deficiência, mobilizando a defesa da dignidade, dos direitos e bem-estar das pessoas deficientes e implantará políticas públicas que assegurem o atendimento de suas necessidades essenciais.
Art. 3º O Município apoiará as organizações e movimentos sociais dotados de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sediados em seu território, que prestem atendimento, exclusivamente, às pessoas consideradas deficientes, segundo a lei e que tenham por objetivos, dentre outros, a promoção e a defesa dos seus direitos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.