O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir galpão pré-moldado de concreto na área de propriedade da Associação de Pequenos Produtores do Córrego Marimbú e Região - APRAMAR, com o fim de abrigar os equipamentos disponibilizados pela União Federal, através do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o programa de melhoramento da qualidade do café.
Art. 2º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a ser aplicado na construção de galpão para abrigar equipamentos disponibilizados pela União Federal, na seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
160 - Secretaria de Agricultura
20 - Agricultura
608 - Promoção da Produção Agropecuária
1603 - Desenvolvimento Agrícola
200160.2060816031.XXX - Construção de Infraestrutura em parceria com as Associações dos Agricultores Familiares
44905100000 + R$ 42.000,00
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
160 - Secretaria de Agricultura
20 - Agricultura
608 - Promoção da Produção Agropecuária
1602 - Apoio à Agricultura Familiar
200160.2060816021.026 - Construção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar
44905100000 - R$ 42.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.