LEI Nº 725, DE 19 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE GALPÃO EM ÁREA DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DO CÓRREGO MARIMBÚ E REGIÃO - APRAMAR, PARA ABRIGAR EQUIPAMENTOS CEDIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir galpão pré-moldado de concreto na área de propriedade da Associação de Pequenos Produtores do Córrego Marimbú e Região - APRAMAR, com o fim de abrigar os equipamentos disponibilizados pela União Federal, através do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o programa de melhoramento da qualidade do café.

 

Art. 2º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a ser aplicado na construção de galpão para abrigar equipamentos disponibilizados pela União Federal, na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

160 - Secretaria de Agricultura

20 - Agricultura

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1603 - Desenvolvimento Agrícola

200160.2060816031.XXX - Construção de Infraestrutura em parceria com as Associações dos Agricultores Familiares

44905100000 + R$ 42.000,00

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

160 - Secretaria de Agricultura

20 - Agricultura

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1602 - Apoio à Agricultura Familiar

200160.2060816021.026 - Construção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar

44905100000 - R$ 42.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.