O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito real de uso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, gratuito, com vigência de 20 (vinte) anos, na forma da minuta constante do Anexo único à presente Lei.
Art. 2º O objeto do contrato a que se refere o artigo anterior é uma área de terras urbana medindo 100 m2 (cem metros quadrados), localizada no Bairro Nova Aliança, a ser usada, exclusivamente, para o funcionamento de estação elevatória de água tratada, já instalada no imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Lourenço De Martins, 190 - Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.619.232/0001-95, neste ato representado pelo Exmº Prefeito Municipal Sr. LUIZMAR MIELKE, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 743.363/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.066.057-91, residente e domiciliado na Rua Albertina Tesch, nº 81, Bairro Santa Rita, Vila Valério/ES, doravante denominado CONTRATANTE e a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, com sede à Av. Governador Bley, nº 186, Ed. BEMGE, 3º andar, Centro, Vitória/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.151.363/0001-47, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sra. SANDRA SILY, brasileira, solteira, Engenheira, portador da Carteira de Identidade nº 212309-ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 526.350.077-72, residente e domiciliado à Av. Antonio Borges, nº145/101, Mata da Praia, Vitória e seu Diretor de Operação do Interior, Sr. CARLOS FERNANDO MARTINELLI, brasileiro, casado, Engenheiro, portador da Carteira de Identidade Crea nº 001667 D-ES, inscrito no CPF sob o nº 342.429.707-06, residente e domiciliado à Av. Almirante Soído, nº 410, Aptº 501, Praia de Santa Helena, Vitória-ES, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e firmam o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuito, conforme autorização dada pela Lei nº / , contida no processo nº /20.., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Este Contrato tem por objeto a utilização gratuita por parte da CONTRATADA da área de terra medindo 100,0m2, localizada ao final da rua , Bairro Nova Aliança, Loteamento Fávero, pertencente à CONTRATANTE, desafetada através da Lei nº , publicada em "A " em de junho de 20xx, bem como Decreto nº 00.000, de 00 de junho de 20xx, avaliada em R$ 000.000,00 (e mil reais) para o fim exclusivo de uso de uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT), construída no referido terreno.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
2.1) O presente intrumento contratual terá vigência por prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo, desde que haja interesse da CONTRATANTE e a CONTRATADA manifeste seu interesse por escrito, até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do contrato.
2.2) A presente concessão poderá ser prorrogada desde que a CONTRATADA atenda às condições constantes deste instrumento, podendo a alteração do mesmo incluir novos condicionamentos, tendo em vista as condições vigentes à época da prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1) Constituem obrigações de responsabilidade da CONTRATANTE:
3.1.1) Entregar o imóvel objeto desta concessão em perfeitas condições de uso, livre e desembaraçado, de forma que a CONTRATADA possa realizar as adaptações necessárias para o início dos serviços propostos;
3.1.2) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais de concessão;
3.1.3) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
3.1.4) Extinguir a concessão, nos casos previstos na legislação vigente.
3.2) Constituem obrigações de responsabilidade da CONTRATADA:
3.2.1) Pagar pontualmente os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes sobre o imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso gratuito, bem como sobre a Estação Elevatória de Esgoto;
3.2.2) Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço utilizado;
3.2.3) Não transferir, locar, ceder, emprestar, ou, sob qualquer pretexto alterar a destinação da presente concessão;
3.2.4) Adotar as providências para obtenção da licença e autorização das autoridades competentes para funcionamento da Estação Elevatória de Agua Tratada (EEAT);
3.2.5) Responsabilizar-se pelos custos da construção da Estação Elevatória de Agua Tratada (EEAT), bem como das adequações físicas necessárias à implantação da mesma;
3.2.6) Que, por ocasião de desativação operacional da Elevatória, quaisquer benfeitorias que forem realizadas na área, necessárias a implantação da Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT), inclusive a mesma, serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município de Vila Valério/ES, sem que isto importe em qualquer ressarcimento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1) A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à indenização nos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) Não utilização do imóvel, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) Subconcessão parcial ou total do seu objeto, a associação do contrato com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) Não atendimento às determinações regulares da unidade da CONTRATANTE, designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
e) Decretação de extinção da CONTRATADA;
f) Privatização da CONTRATADA;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela CONTRATADA, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
4.2) Declarada a rescisão do Contrato, motivada por um ou mais itens supra citados, a CONTRATADA obriga-se a entregar o imóvel objeto deste, inteiramente desembaraçado e a não criar dificuldades de qualquer natureza, para a imediata reintegração de posse da CONTRATANTE.
4.3) A rescisão do contrato ocorrerá nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 e seus incisos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1) O CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, através de veículo de comunicação oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1) É competente para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Contrato, o Foro da Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo - Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Rua Lourenço De Martins, 190, Centro, Vila Valério, Cep 29 785 000
Telefax: (027) 3728 1000 CNPJ 01.619.232/0001-95
________/ES, de ____ de 20xx
Testemunhas:
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CPF
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