LEI Nº 723, DE 05 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira, com a ASSOCIAÇÃO De PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPEPRO, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Vital Pereira da Silva, nº 106, Centro, Vila Valério, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.575.761/0001-49, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Convênio que vier a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2015, a saber:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

145 - Fundo de Habitação

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

1452 - Fomento à Produção de Habitações Rurais no Âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural

200145.164811452.038 - Transferência à ASPEPRO para Implementação de Ações do PNHR no Município.

33504300000 - Subvenções Sociais         R$ 125.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.