O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira, com a ASSOCIAÇÃO De PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPEPRO, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Vital Pereira da Silva, nº 106, Centro, Vila Valério, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.575.761/0001-49, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2015.
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;
f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal.
Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Convênio que vier a ser celebrado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2015, a saber:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
145 - Fundo de Habitação
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
1452 - Fomento à Produção de Habitações Rurais no Âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural
200145.164811452.038 - Transferência à ASPEPRO para Implementação de Ações do PNHR no Município.
33504300000 - Subvenções Sociais R$ 125.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.