LEI Nº 722, DE 05 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA VINCULADAS AOS AGRICULTORES FAMILIARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel urbano, gratuito, mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública, com entidade civil sem fins lucrativos, com atividade no Município de Vila Valério e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.

 

Parágrafo Único. O tipo de licitação será a melhor proposta técnica coletiva, tomando-se por base as atividades desenvolvidas entre os anos de 2012 e 2014 por cada uma das entidades concorrentes, além do número de agricultores familiares envolvidos dentro do Município.

 

Art. 2º O imóvel objeto do contrato é composto de área de terras urbana de propriedade do Município, medindo o total de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Joventino Parteli e Nélson Paulo Tavares.

 

Parágrafo Único. O imóvel será usado exclusivamente para a instalação e realização das atividades da entidade concessionária, visando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Município através de seus associados.

 

Art. 3º O prazo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso será de 50 (cinquenta) anos, podendo ser renovado indefinidamente pelo mesmo prazo, desde que haja manifestação prévia de 06 (seis) meses e interesse entre o poder concedente e a entidade concessionária.

 

Art. 4º A entidade concessionária não poderá alienar ou ceder o imóvel objeto da concessão de direito real de uso, sendo vedada a destinação diversa da prevista no artigo 2º da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Sob a direção da entidade concessionária, podem ser instaladas, na área objeto do contrato, cooperativas ou associações a ela vinculadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.