O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 6º do artigo 125 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125 A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença sem remuneração para o trato de interesse particular, pelo prazo de, no mínimo, 03 (três) anos, podendo esta ser prorrogada até ao máximo de 04 (quatro) anos.
(...)
§ 6º A concessão de nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término ou interrupção da anterior dar-se-á somente em casos em que esta se justifique."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 2015.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.