O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de bem imóvel para atendimento à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Referida locação será contratada para atendimento aos policiais militares destacados na Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 11 de dezembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.