LEI Nº 705, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA AS LEIS 669, 670 E 672, COM O FIM DE SUPLEMENTAR AS TRANSFERÊNCIAS AO CONVIVA, À AUVIVA E À APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei nº 669, de 21 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2014."

 

Art. 2º O caput do Art. 2º da Lei nº 670, de 21 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2014."

 

Art. 3º O caput do art. 2º da Lei nº 672, de 21 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2014."

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 6º das Leis 669, 670 e 672/2014, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

135 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

135 - Desporto Amador

2001352781213521052 - Construção de Quadras Esportivas nas Comunidades Rurais         80.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.