O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei nº 669, de 21 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2014."
Art. 2º O caput do Art. 2º da Lei nº 670, de 21 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2014."
Art. 3º O caput do art. 2º da Lei nº 672, de 21 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2014."
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 6º das Leis 669, 670 e 672/2014, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
135 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
135 - Desporto Amador
2001352781213521052 - Construção de Quadras Esportivas nas Comunidades Rurais 80.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.