LEI Nº 704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Vila Valério, autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE De Vila Valério, o montante de R$ 26.048,89 (vinte e seis mil, quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social sendo transferência de recursos financeiros do Fundo a Fundo Variável PCD.

 

Parágrafo Único. Referidos recursos são destinados à implementação do Projeto de Manutenção e Aprimoramento do Serviço da Proteção Especial de Média Complexidade ofertado pela entidade.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a atividade 200190.0824219042.080 - Transferência à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Elemento da Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais, até o montante de R$ 26.048,89 (vinte e seis mil, quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

135 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

135 - Desporto Amador

2001352781213521052 - Construção de Quadras Esportivas nas Comunidades Rurais         R$ 26.048,89

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.