O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Vila Valério, autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE De Vila Valério, o montante de R$ 26.048,89 (vinte e seis mil, quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social sendo transferência de recursos financeiros do Fundo a Fundo Variável PCD.
Parágrafo Único. Referidos recursos são destinados à implementação do Projeto de Manutenção e Aprimoramento do Serviço da Proteção Especial de Média Complexidade ofertado pela entidade.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a atividade 200190.0824219042.080 - Transferência à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Elemento da Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais, até o montante de R$ 26.048,89 (vinte e seis mil, quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
135 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
135 - Desporto Amador
2001352781213521052 - Construção de Quadras Esportivas nas Comunidades Rurais R$ 26.048,89
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.