LEI Nº 703, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 421, DE 05 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal Nº 421/2009, que "DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", fica acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Fica facultado ao Município de Vila Valério ceder Estagiários para outros órgãos da Administração Direta ou Indireta e para outras Esferas de Poderes, a exemplo do Legislativo e do Judiciário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.