O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 231 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, passa a constar com um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 231 ...................................................................................
Parágrafo Único. Considera-se substituição temporária aquela decorrente de férias anuais ou licença de servidor efetivo não superior a 02 (dois) anos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.