LEI Nº 695, DE 25 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO CONSOLIDADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como consolidadas as áreas dos Bairros da Sede do Município em que a ocupação se deu em data anterior a cinco anos, sem oposição do Poder Público, ou nas quais o Poder Público tenha construído infraestrutura.

 

Art. 2º Fica a Companhia Espírito Santense de Saneamento, CESAN, obrigada a efetuar ligações de água e de esgoto para os imóveis existentes nos logradouros públicos que se encontrem em tais áreas, desde que exista rede já instalada nas imediações.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal comunicará à CESAN a relação de logradouros públicos que se encontram em áreas consolidadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.