O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como consolidadas as áreas dos Bairros da Sede do Município em que a ocupação se deu em data anterior a cinco anos, sem oposição do Poder Público, ou nas quais o Poder Público tenha construído infraestrutura.
Art. 2º Fica a Companhia Espírito Santense de Saneamento, CESAN, obrigada a efetuar ligações de água e de esgoto para os imóveis existentes nos logradouros públicos que se encontrem em tais áreas, desde que exista rede já instalada nas imediações.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal comunicará à CESAN a relação de logradouros públicos que se encontram em áreas consolidadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.