O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vila Valério, a "SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
§ 1º No primeiro dia do mês de agosto comemorar-se-á o "Dia da Amamentação".
§ 2º Referido evento deverá ser incluído no calendário de eventos do Município.
Art. 2º São objetivos da "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno", dentre outros:
I - desenvolver ampla campanha de conscientização na sociedade acerca das vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe, quanto para o bebê, recomendando a amamentação exclusivamente até os seis meses de vida e de forma complementar até os dois anos;
II - divulgar a importância da doação do leite materno, de forma a ampliar os bancos de leite para bebês que não conseguem ser amamentados por suas mães;
III - promover atividades de orientação e de entretenimento para as mães e para os bebês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.