LEI Nº 690, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, OFICIALMENTE, A "SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vila Valério, a "SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

 

§ 1º No primeiro dia do mês de agosto comemorar-se-á o "Dia da Amamentação".

 

§ 2º Referido evento deverá ser incluído no calendário de eventos do Município.

 

Art. 2º São objetivos da "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno", dentre outros:

 

I - desenvolver ampla campanha de conscientização na sociedade acerca das vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe, quanto para o bebê, recomendando a amamentação exclusivamente até os seis meses de vida e de forma complementar até os dois anos;

 

II - divulgar a importância da doação do leite materno, de forma a ampliar os bancos de leite para bebês que não conseguem ser amamentados por suas mães;

 

III - promover atividades de orientação e de entretenimento para as mães e para os bebês.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.