O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Valério autorizado a desmembrar áreas de terras urbanas, averbando os desmembramentos em seu favor à margem da Matrícula nº 1.809, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os desmembramentos de que trata a presente Lei serão feitos com o fim de construção de prédios e próprios municipais através de convênios com a União Federal e com o Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As áreas a serem desmembradas têm as seguintes destinações e descrições:
I - Área de terras urbana medindo 301,75 m2 (trezentos e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com perímetro de 73,21 m (setenta e três metros e vinte e um centímetros), localizada na Rua Lourenço De Martins - Centro, Vila Valério/ES, destinada à Polícia Militar, com as seguintes confrontações: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.898.557,110 m e E 353.628,330 m, situado no limite com RUA LOURENÇO DE MARTINS, deste, segue com azimute de 172º17'18" e distância de 13,00 m, confrontando neste trecho com RUA LOURENÇO DE MARTINS, até o vértice 2, de coordenadas N 7.898.544,224 m e E 353.630,075 m; deste, segue com azimute de 268º51'10" e distância de 25,71 m, confrontando neste trecho VITALINO DOMINGOS TON, até o vértice 3, de coordenadas N 7.898.543,709 m e E 353.604,369 m; deste, segue com azimute de 10º15'16" e distância de 12,80 m, confrontando neste trecho com CÓRREGO VALÉRIO, até o vértice 4, de coordenadas N 7.898.556,309 m e E 353.606,648 m; deste, segue com azimute de 87º53'04" e distância de 21,70 m, confrontando neste trecho com MARIA MARTINS SALARINE, até o vértice 1, de coordenadas N 7.898.557,110 m e E 353.628,330 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM"
II - Área de terras urbana medindo a área de 2.694,01 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro metros e um centímetros quadrados), com perímetro de 204,76 m (duzentos e quatro metros e setenta e seis centímetros), localizada no prolongamento da Avenida Padre Francisco, Bairro Vila Nova - Vila Valério/ES, destinada à garagens e praças esportivas, com as seguintes confrontações: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.898.284,685 m. e E 353.665,293 m, situado no limite do prolongamento da AVENIDA PADRE FRANCISCO, deste, segue com azimute de 212º18'18" e distância de 52,07 m, confrontando neste trecho com prolongamento da AVENIDA PADRE FRANCISCO E JOSÉ OSMAR DE MARTINS, até o vértice 7, de coordenadas N 7.898.240,673 m e E 353.637,464 m; deste, segue com azimute de 252º16'08" e distância de 7,86 m, confrontando neste trecho com JOSÉ OSMAR DE MARTINS, até o vértice 6, de coordenadas N 7.898.238,280 m e E 353.629,980 m; deste, segue com azimute de 299º06'46" e distância de 42,36 m., confrontando neste trecho com JOSÉ OSMAR DE MARTINS E OLIVAL NUNES VIEIRA, até o vértice 5, de coordenadas N 7.898.258,890 m e E 353.592,971 m; deste, segue com azimute de 339º02'03" e distância de 3,83 m, confrontando neste trecho com OLIVAL NUNES VIEIRA, até o vértice 4, de coordenadas N 7.898.262,467 m e E 353.591,600 m; deste, segue com azimute de 24º1130" e distância de 32,78 m., confrontando neste trecho com CÓRREGO VALÉRIO, até o vértice 3, de coordenadas N 7.898.292,372 m e E 353.605,035 m; deste, segue com azimute de 37º25'37" e distância de 9,15 m, confrontando neste trecho com CÓRREGO VALÉRIO, até o vértice 2, de coordenadas N 7.898.299,640 m e E 353.610,597 m; deste, segue com azimute de 105º17'30" e distância de 56,70 m, confrontando neste trecho com DIVERSOS PROPRIETÁRIOS, até o vértice 1, de coordenadas N 7.898.284,685 m e E 353.665,293 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM'."
Parágrafo Único. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Fica o Poder Executivo a adotar as medidas administrativas para efetivar os desmembramentos de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.