LEI Nº 681, DE 14 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A DESMEMBRAR, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ÁREAS DE TERRAS URBANAS CONSTAN­TES DA MATRÍCULA 1.809, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Valério autorizado a desmembrar áreas de terras urbanas, averbando os desmembramentos em seu favor à margem da Matrícula nº 1.809, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Os desmembramentos de que trata a presente Lei serão feitos com o fim de construção de prédios e próprios municipais através de convênios com a União Federal e com o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As áreas a serem desmembradas têm as seguintes destinações e descrições:

 

I - Área de terras urbana localizada na Avenida Padre Francisco - Centro, Vila Valério/ES, destinada à construção de Unidade Saúde da Família; Unidade Interativa de Polícia; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Almoxarifado, Depósito e Garagem da Secretaria de Municipal Educação; e, Almoxarifado Central; com as seguintes confrontações: "partindo do ponto 01, situado no limite com José Osmar de Martins, definido pela coordenada 283,5749 m Norte e 266,1634 m Leste, seguindo com distância de 30,010 m e azimute plano de 141º32'30" chega-se ao ponto 02, deste confrontando neste trecho com José Osmar de Martins, seguindo com distância de 16,000 m e azimute plano de 94º20'48"chega-se ao ponto 03, deste confrontando neste trecho com José Osmar de Martins,seguindo com distância de 0,850 m e azimute plano de 186º03'49"chega-se ao ponto 04, deste confrontando neste trecho com José Osmar de Martins, seguindo com distância de 32,399 m e azimute plano de 96º49'54"chega-se ao ponto 05, deste confrontando neste trecho com Rua Lourenço de Martins, seguindo com distância de 14,600 m e azimute plano de 185º11'57"chega-se ao ponto 06, deste confrontando neste trecho com Rua Lourenço de Martins, Lucilene Montovanelli e José Osmar de Martins, seguindo com distância de 42,196 m e azimute plano de 100º33'42"chega-se ao ponto 07, deste confrontando neste trecho com ###, seguindo com distância de 4,301 m e azimute plano de 172º10'02"chega-se ao ponto 08, deste confrontando neste trecho com Av. Padre Francisco, seguindo com distância de 14,950 m e azimute plano de 279º22'35"chega-se ao ponto 09, deste confrontando neste trecho com Rivelino José P. de Mello seguindo com distância de 7,670 m e azimute plano de 178º00'40"chega-se ao ponto 10, deste confrontando neste trecho com Rivelino José P. de Mello, seguindo com distância de 15,824 m e azimute plano de 100º01 '48"chega-se ao ponto 11, deste confrontando neste trecho com Av. Padre Francisco, seguindo com distância de 20,000 m e azimute plano de 188º39'35"chega-se ao ponto 12, deste confrontando neste trecho com Av. Padre Francisco, seguindo com distância de 9,000 m e azimute plano de 196º44'07"chega- se ao ponto 13, deste confrontando neste trecho com Darci Ribeiro, seguindo com distância de 37,000 m e azimute plano de 273º16'01"chega-se ao ponto 14, deste confrontando neste trecho com ClaudineiaBone, seguindo com distância de 4,500 m e azimute plano de 214º27'05"chega-se ao ponto 15, deste confrontando neste trecho com ClaudineiaBone, seguindo com distância de 19,800 m e azimute plano de 130º58'49"chega-se ao ponto16, deste confrontando neste trecho com Lourdes Thomas, seguindo com distância de 18,700 m e azimute plano de 225º00'31"chega-se ao ponto 17, deste confrontando neste trecho com Olival Nunes Vieira, seguindo com distância de 16,300 m e azimute plano de 309º08'54"chega-se ao ponto 18, deste confrontando neste trecho com Olival Nunes Vieira, seguindo com distância de 59,722 m e azimute plano de 309º54'48"chega-se ao ponto 19, deste confrontando neste trecho com Córrego Valério, seguindo com distância de 65,597 m e azimute plano de 347º31'14"chega-se ao ponto 20, deste confrontando neste trecho com José Osmar de Martins, seguindo com distância de 10,551 m e azimute plano de 44º54'17"chega-se ao ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro".

 

II - Área de terras urbana localizada na Rua Projetada "C", existente no prolongamento da Rua João Pinto, Bairro Boa Vista - Vila Valério/ES, destinada à construção de Unidades Habitacionais no Programa "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal, com as seguintes confrontações: "partindo do ponto 01, situado no limite com Joventinopartelli, definido pela coordenada 225,6806 m Norte e 851,6516 m Leste, seguindo com distância de 103,83 m e azimute plano de 159º22'00" chega-se ao ponto 02, deste confrontando neste trecho com Jonas Sossai,seguindo com distância de 18,29 m e azimute plano de 249º02'19"chega-se ao ponto 03, deste confrontando neste trecho com Jonas Sossai, seguindo com distância de 12,000 m e azimute plano de 249º07'14"chega-se ao ponto 04, deste confrontando neste trecho com Jonas Sossai, seguindo com distância de 22,033 m e azimute plano de 248º14'09"chega-se ao ponto 05, deste confrontando neste trecho com AdgelsonBonella, seguindo com distância de 106,65 m e azimute plano de 326º34'55"chega-se ao ponto 06, deste confrontando neste trecho com Quadra "X" do Loteamento, seguindo com distância de 12,290 m e azimute plano de 69º03'09"chega-se ao ponto 07, deste confrontando neste trecho com Quadra "X" do Loteamento, seguindo com distância de 32,771 m e azimute plano de 69º03'09"chega-se ao ponto 08, deste confrontando neste trecho com Rua Projetada "C", seguindo com distância de 12,000 m e azimute plano de 69º03'09"chega-se ao ponto 09, deste confrontando neste trecho com ###, seguindo com distância de 18,865 m e azimute plano de 68º51'01"chega-se ao ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro''.

 

III - Área de terras urbana localizada na Rua Projetada existente no prolongamento da Rua Cleto Pirschner, no Bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Valério/ES, destinada à construção de Escola de Educação Infantil, Campo de Futebol Soçaite (Campo Bom de Bola) e Praça Saudável, com as seguintes confrontações: "partindo do ponto 01 situado no limite com Rua Projetada, definido pela coordenada 224,6881 m Norte e 590,1386 m Leste, seguindo com distância de 42,712 m e azimute plano de 140º45'08" chega-se ao ponto 02, deste confrontando neste trecho com Rua Projetada, seguindo com distância de 15,909 m e azimute plano de 149º27'16"chega-se ao ponto 03, deste confrontando neste trecho com Rua Projetada,seguindo com distância de 5,610 m e azimute plano de 178º29'01 "chega-se ao ponto 04, deste confrontando neste trecho com Paulo Roberto Robert Alves, seguindo com distância de 27,847 m e azimute plano de 258º21'13"chega-se ao ponto 05, deste confrontando neste trecho com Paulo Roberto Robert Alves, seguindo com distância de 70,000 m e azimute plano de 177º08 '19 "chega-se ao ponto 06, deste confrontando neste trecho com Paulo Roberto Robert Alves, seguindo com distância de 50,325 m e azimute plano de 260º20'01 "chega-se ao ponto 07, deste confrontando neste trecho com Diversos Proprietários, seguindo com distância de 32,307 m e azimute plano de 357º10'59"chega-se ao ponto 08, deste confrontando neste trecho com Diversos Proprietários, seguindo com distância de 23,034 m e azimute plano de 349º14'56"chega-se ao ponto 09, deste confrontando neste trecho com Diversos Proprietários, seguindo com distância de 12,390 m e azimute plano de 340º50'34"chega-se ao ponto 10, deste confrontando neste trecho com Diversos Proprietários, seguindo com distância de 28,553 m e azimute plano de 331 º44'30"chega-se ao ponto 11, deste confrontando neste trecho com Diversos Proprietários, seguindo com distância de 31,787 m e azimute plano de 45º08'48"chega- se ao ponto 12, deste confrontando neste trecho com Diversos Proprietários, seguindo com distância de 10,091 m e azimute plano de 127º56'18"chega-se ao ponto 13, deste confrontando neste trecho com Diversos Proprietários, seguindo com distância de 42,126 m e azimute plano de 47º36'12"chega-se ao ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro".

 

Parágrafo Único. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas para efetivar os desmembramentos de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.