O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ABELHINHA (EMEI ABELHINHA), no âmbito do Município de Vila Valério, transferindo todas matrículas existentes para a CRECHE THEREZA DE JESUS BONOMO QUEIROZ.
Art. 2º Transferir para a CRECHE THEREZA DE JESUS BONOMO QUEIROZ, todos os Funcionários pertencentes à extinta escola, bem como o Patrimônio a ela vinculado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.