LEI Nº 676, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA ESCOLA EMEI ABELHINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ABELHINHA (EMEI ABELHINHA), no âmbito do Município de Vila Valério, transferindo todas matrículas existentes para a CRECHE THEREZA DE JESUS BONOMO QUEIROZ.

 

Art. 2º Transferir para a CRECHE THEREZA DE JESUS BONOMO QUEIROZ, todos os Funcionários pertencentes à extinta escola, bem como o Patrimônio a ela vinculado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.