O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de locação de bens imóveis para atendimento à Fundação Nacional de Saúde.
Parágrafo Único. Referidas locações serão contratadas quando da permanência de equipes da Fundação no Município, com vistas à execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 13 de novembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.