O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o fim de implantar férias coletivas nos meses iniciais de cada exercício financeiro, fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Regime Diferenciado de Férias - RDF, com o fim de adequar os períodos aquisitivos de férias dos servidores que ainda não tenham completado um ano de efetivo serviço.
§ 1º As férias serão gozadas na quantidade de dias proporcionais aos meses ou fração de efetivo serviço.
§ 2º O adicional de férias será pago na mesma proporção de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.