LEI Nº 667, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O SISTEMA DE FÉRIAS COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o fim de implantar férias coletivas nos meses iniciais de cada exercício financeiro, fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Regime Diferenciado de Férias - RDF, com o fim de adequar os períodos aquisitivos de férias dos servidores que ainda não tenham completado um ano de efetivo serviço.

 

§ 1º As férias serão gozadas na quantidade de dias proporcionais aos meses ou fração de efetivo serviço.

 

§ 2º O adicional de férias será pago na mesma proporção de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.