LEI Nº 661, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um bairro no loteamento de propriedade da Família Favero, localizado na Sede do Município, o qual passa a ser denominado Bairro "Nova Aliança".

 

Art. 2º As ruas localizadas no Bairro "Nova Aliança" passam a ser assim denominadas:

 

I - RUA ANTÔNIO ALVES CARREÇO, começa na Estrada Municipal que liga a Sede do Município à Comunidade de Atalaia, em sentido ascendente, até encontrar a RUA IZABEL SABADINE CARREÇO, onde termina;

 

II - RUA IZABEL SABADINI CARREÇO, começa na RUA ANTÔNIO ALVES CARREÇO, em sentido ascendente, até encontrar a RUA AMARILIA CARREÇO FAVERO, onde termina;

 

III - RUA AMARILIA CARREÇO FAVERO, começa na Estrada Municipal que liga a Sede do Município à Comunidade de Atalaia, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

IV - RUA JONAS FAVERO, começa na Estrada Municipal que liga a Sede do Município à Comunidade de Atalaia, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

V - RUA LUIZ ALVES FERREIRA, começa na Estrada Municipal que liga a Sede do Município à Comunidade de Atalaia, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

VI - RUA AGOSTINHO FAVERO, começa no Córrego Valério, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

VII - RUA LYDIA DENARDI TON, começa na Rua FAUSTINO FAVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

VIII - RUA JERÔNIMO ANTÔNIO TON, começa na começa na Rua FAUSTINO FAVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

IX - RUA MARCELINO FONTANA, começa na divisa do loteamento com a Família Dutra da Silva, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo de seis meses, providenciará placas e indicações que facilitem a localização das referidas ruas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.