O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a firmar convênios com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo (SENAI-DR/ES), com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo (SESI-DR/ES) e com o Instituto Euvaldo Lodi (IEL-ES), para instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o Município e as mencionadas entidades, em Anexo a esta Lei.
Parágrafo Único. Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou separadamente, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 2º Os convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Espírito Santo (SENAI-DR/ES), Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo (SESI-DR/ES) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL-ES) se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento; pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região.
Parágrafo Único. A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo (SENAI-DR/ES), devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o Município.
Art. 3º O Município disponibilizará imóvel próprio, alugado ou cedido, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento.
§ 1º O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais como: alugueis e impostos, se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados.
§ 2º Competirá ao Município disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional, isentando as entidades convenentes de quaisquer ônus.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
CONVÊNIO Nº XXX/201X
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO (SESI-DR/ES), O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO (SENAI-DR/ES) E O INSTITUTO EUVALDO LODI (IEL/ES).
O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Lourenço de Martins, nº 190, centro, Vila Valerio/ES, CEP 29785000, CNPJ nº 01.619.232.0001-95, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luizmar Mielke, C.I - Nº 743.363 SSP/ES, CPF nº 975.066.057-91, doravante denominado CONVENENTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO (SESI-DR/ES), doravante denominado SESI/ES, entidade paraestatal, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 - 7º andar - Ed. Findes, Santa Lúcia, Vitória/ES, CNPJ/MF nº 03.810.480/0001-44, representado pelo seu Diretor Regional e Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES, Sr. Marcos Guerra, CPF nº 488.036.267-00, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/ES, doravante denominado SENAI/ES, entidade paraestatal, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 - 7º andar - Ed. Findes, Santa Lúcia, Vitória/ES, CNPJ/MF nº 03.810.480/0001-00, representado por sua Diretora Regional, Sra. Solange Maria Nunes Siqueira, CPF nº 792.816.727-15, e o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/ES, doravante denominado IEL/ES, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053- Ed. Findes - 2º andar, Santa Lúcia, Vitória/ES, CNPJ nº 28.164.937/0001-11, representado pelo seu Superintendente, Sr. Fábio Ribeiro Dias, CPF nº 691.329.177-91, doravante denominados CONVENIADOS, celebram o presente Convênio para atendimento das Condições que se enunciam a seguir:
O objeto do presente Convênio é a instalação de uma Agência de Treinamento no Município CONVENENTE para promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo, dessa forma, para a capacitação profissional dos munícipes e a elevação da competitividade das indústrias locais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão com recursos provenientes à conta da seguinte Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO IMÓVEL E SUAS INSTALAÇÕES
O CONVENENTE se obriga, durante a vigência deste Convênio, a disponibilizar o imóvel onde deverá ser instalada a Agência de Treinamento, sem ônus para os CONVENIADOS.
Parágrafo Único. O imóvel a ser disponibilizado deverá possuir as seguintes configurações básicas e instalações mínimas necessárias:
a) 1 (uma) recepção com mobiliário: mesas, cadeiras e poltronas;
b) 2 (duas) salas de aula para 30 (trinta) alunos, devidamente mobiliadas com carteiras e quadro;
c) 1 (um) laboratório de informática, devidamente equipado, com capacidade para 30 (trinta) alunos;
d) 4 (quatro) sanitários, sendo 2 (dois) masculinos e 2 (dois) femininos, sendo 01 (um) banheiro com acessibilidade;
e) 1 (um) depósito com armários;
f) 1 (uma) sala administrativa/operacional, com mesas, cadeiras e armários;
g) 1 (uma) copa/cozinha com pia, geladeira, fogão e bebedouro;
h) 1 (um) pátio externo, que permita o estacionamento de unidades móveis de treinamento (carretas);
i) 2 (duas) linhas telefônicas fixas;
j) acesso à internet nas salas de aulas, laboratório de informática, na sala de administração e recepção.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações do CONVENENTE:
a) acompanhar as atividades desenvolvidas e a execução do presente Convênio, assegurando o alcance do objeto definido na CLÁUSULA Primeira;
b) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para execução do objeto, prestando assistência aos CONVENIADOS;
c) ceder os recursos humanos que serão treinados para as funções administrativas e operacionais, para cobrir os 03 turnos de funcionamento da agência, sem ônus para os CONVENIADOS;
d) assumir todas as despesas de manutenção do imóvel disponibilizado para a implantação da Agência de Treinamento, tais como: aluguel, energia, água, impostos se for o caso, serviços de conservação, limpeza, segurança, de provimento de internet e de telefonia fixa;
e) divulgar na região e entorno a oferta dos cursos disponibilizados pelos CONVENIADOS, para captação dos alunos;
f) participar do planejamento integrado das ações a serem desenvolvidas, bem como realizar supervisão dos cursos e avaliar o rendimento dos treinandos;
g) responsabilizar-se pela assistência médico-hospitalar, em caso de acidentes ocorridos com os participantes dos treinamentos, quando em atividades relacionadas ao curso e realizadas durante o mesmo, em ambiente de ensino;
h) publicar o presente instrumento de Convênio, para início do desenvolvimento dos cursos, num prazo de 2 (dois) dias após o ato;
i) aplicar a logomarca dos CONVENIADOS em todos os documentos produzidos por força deste Convênio.
II - Constituem obrigações comuns dos 1º, 2º e 3º CONVENIADOS:
a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio, conforme CLÁUSULA Primeira;
b) gerir administrativamente e operacionalmente a Agência de Treinamento;
c) responsabilizar-se pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo CONVENENTE, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento;
d) participar como formulador do planejamento integrado das ações a serem desenvolvidas, bem como realizar supervisão dos cursos e avaliar o rendimento dos treinandos;
e) selecionar e remunerar os recursos humanos contratados para os fins do presente Convênio, bem como dar orientação pedagógica;
f) matricular os alunos nos sistemas próprios de registro;
g) fornecer todo material de consumo (didático e de expediente) necessário ao desenvolvimento das atividades de treinamento e a operacionalização da agência de treinamento;
h) emitir relatório após o término de cada turma, com as informações pertinentes de número de qualificados e avaliação dos treinandos, bem como fotocópia das respectivas pautas;
i) apresentar ao CONVENENTE, mensal e anualmente, Relatório das Atividades desenvolvidas;
j) autorizar a divulgação das atividades decorrentes deste Convênio nas mídias contratadas pelo CONVENENTE, havendo sempre o destaque da parceria entre os partícipes;
k) aplicar a logomarca do CONVENENTE em todos os documentos produzidos por força deste Convênio.
III - Constituem obrigações do 1º CONVENIADO (SESI)
a) colocar à disposição dos treinamentos a serem realizados, pessoal instrutores;
b) emitir e fornecer certificados de conclusão aos alunos que frequentarem cursos com no mínimo 32h e de aproveitamento e freqüência superior a 75% (setenta e cinco por cento).
IV - Constituem obrigações do 2º CONVENIADO (SENAI)
a) colocar à disposição dos treinamentos a serem realizados, pessoal docente e pedagógica, exercendo em sua plenitude as funções e responsabilidades de entidade empregadora;
b) emitir e fornecer certificados de conclusão aos alunos que atingirem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento e frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento);
c) fornecer ferramentas e equipamentos necessários para realização das atividades envolvidas nos treinamentos;
d) disponibilizar EPI's para os alunos conforme exigência dos cursos ofertados.
V - Constituem obrigações do 3º CONVENIADO (IEL):
a) colocar à disposição dos treinamentos a serem realizados, pessoal, instrutores;
b) Emitir e fornecer certificados de conclusão aos alunos que atingirem no mínimo 75% (sessenta e cinco por cento) de frequência);
c) Fornecer equipamentos audiovisuais (notebook e data show) necessários para realização das atividades envolvidas nos treinamentos;
d) Emitir relatório após o término de cada turma, com as informações pertinentes de número de qualificados e avaliação dos treinandos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo contratação entre os CONVENIADOS e terceiros visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica do CONVENENTE, bem como não haverá vinculo funcional ou empregatício nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhados.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado tanto ao CONVENENTE quanto aos CONVENIADOS assumir, por sua conta e risco, a execução do objeto este Convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.
O presente Convênio terá vigência de 96 (noventa e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada ao outro partícipe com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Fica vedado o aditamento deste Convênio com o intuito de alterar o seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISSOLUÇÃO
Constituem motivos para a dissolução deste Convênio, o não cumprimento das obrigações e inadimplemento de quaisquer das Condições pactuadas.
Parágrafo Único. Tanto o CONVENENTE como os CONVENIADOS poderão solicitar por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses e de forma fundamentada, a dissolução do Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste Convênio, objetivando o seu fiel cumprimento e execução, será feito por servidor indicado pelo CONVENENTE, a quem caberá à responsabilidade de fazer cumprir rigorosamente os prazos, as condições e as disposições deste Convênio, bem como comunicar as autoridades competentes quaisquer eventualidades que possam necessitar de medidas de ordem legal e/ou administrativa.
Parágrafo Único. O CONVENENTE e os CONVENIADOS franquearão livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo ou à autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O CONVENENTE encaminhará o extrato deste Convênio, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação na impressa oficial, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
Parágrafo Único. A eventual publicidade de serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste Convênio ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Os bens materiais e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos ou construídos em razão deste Convênio serão de propriedade do partícipe que o adquiriu e/ou demandou recursos em sua confecção ou construção.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos de comum acordo e, no que couber, mediante a luz da legislação, observado a supremacia do interesse público.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E por estarem cientes e de acordo, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si, e sucessores.
Vitória/ES, _____________________________ 2013.
LUIZMAR MIELKE PREFEITO MUNICIPAL |
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MARCOS GUERRA PRESIDENTE DA FINDES E DIRETOR REGIONAL DO SESI |
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SOLANGE MARIA NUNES SIQUEIRA DIRETORA REGIONAL DO SENAI |
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FÁBIO RIBEIRO DIAS SUPERINTENDENTE DO IEL |
Testemunhas:
1.
2.
Nome da Instituição: |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI- DR/ES |
Unidade |
XXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: |
XXXXXXXXXXXXX |
Endereço: |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Telefone/Fax: |
XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Qualificação I |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Carga Horária: XXXXX h + XXXXh Estágio |
Qualificação II |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Carga Horária: XXXXXh + XXXXh Estágio |
Qualificação III |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Carga Horária: XXXX h + XXXXXh Estágio |
Habilitação |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Carga Horária: XXXXXXh + XXXXXh Estágio - Total: XXXh |
Eixo Tecnológico |
Controle e Processos Industriais |
Carga Horária |
XXXX h |
Estágio Supervisionado Carga Horária Total do Curso |
XXXX h XXXXXh |
Nivelamento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Módulo I (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Módulo II (XXXXXXXXXXXXXXXX): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Módulo III (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX