LEI Nº 659, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério- ES, da seguinte forma:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER;

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelas Secretarias a que se referem os incisos I e II do Art. 1º desta Lei, são as constantes do Art. 32 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.