O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério- ES, da seguinte forma:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelas Secretarias a que se referem os incisos I e II do Art. 1º desta Lei, são as constantes do Art. 32 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.