LEI Nº 652, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 583/2012 E OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 8º DA CITADA LEI, MODIFICADA PELA MUNICIPAL Nº 596/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 2. Requisitos para provimento: Instrução: do Anexo I da Lei 583/2012, passa a constar com a seguinte redação:

 

"Anexo I

 

.................................................................................................

 

2. Requisitos para provimento:

 

Instrução: curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação."

 

Art. 2º Suprima-se dos Incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Municipal nº 583/2012, alterada pela Lei 596/2012 a expressão: "(...) e registro no respectivo órgão de classe;"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.