O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados Municipais em Vila Valério:
I - o dia 28 (vinte e oito) de março do ano civil, em comemoração à emancipação político-administrativa do Município;
II - o dia 27 (vinte e sete) de novembro do ano civil, em homenagem a Nossa Senhora das Graças, Padroeira do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 13 de novembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.