LEI Nº 65, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

 

INSTITUI FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São feriados Municipais em Vila Valério:

 

I - o dia 28 (vinte e oito) de março do ano civil, em comemoração à emancipação político-administrativa do Município;

 

II - o dia 27 (vinte e sete) de novembro do ano civil, em homenagem a Nossa Senhora das Graças, Padroeira do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 13 de novembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.