LEI Nº 648, DE 14 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº 27.080.530/0001-43, de um imóvel urbano localizado à Rua Lourenço De Martins, medindo 301,75 m2 (trezentos e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados), para ser usado exclusivamente na instalação de forças de segurança pública no Município.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser transferido possui azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 107,725 m. e E 220,243 m., situado no limite com MARIA MARTINS SALARINE e RUA LOURENÇO DE MARTINS; deste, segue com azimute de 172º17'18" e distância de 13,00 m., confrontando neste trecho com RUA LOURENÇO DE MARTINS, até o vértice 3, de coordenadas N 94,839 m. e E 221,988 m.; deste, segue com azimute de 268º51'10" e distância de 25,71 m., confrontando neste trecho com VITALINO DOMINGOS TON, até o vértice 4, de coordenadas N 94,325 m. e E 196,281 m.; deste, segue com azimute de 10º15'16" e distância de 12,80 m., confrontando neste trecho com CÓRREGO VALÉRIO, até o vértice 1, de coordenadas N 106,924 m. e E 198,561 m.; deste, segue com azimute de 87º53'04" e distância de 21,70 m., confrontando neste trecho com MARIA MARTINS SALARINE, até o vértice 2, de coordenadas N 107,725 m. e E 220,243 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, com a lavratura de escritura e seu respectivo registro, correrão à conta do donatário, fazendo-se a averbação à margem da matrícula nº 1.809, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.