O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a apropriar, em favor do Tesouro Municipal, os recursos depositados junto ao Banco do Brasil S.A. (001), Agência de Vila Valério (3770-2), na Conta Corrente nº 5.409-7 (PM VILA VALÉRIO - PAC).
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o presente artigo serão depositados no mesmo Banco e Agência, na Conta Corrente nº 110.562-0 (Fundo Municipal de Saúde), e serão inscritos como Receita na rubrica 19909900999 - Outras Receitas, vinculados à Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.