LEI Nº 645, DE 05 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROPRIAR RECURSOS EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a apropriar, em favor do Tesouro Municipal, os recursos depositados junto ao Banco do Brasil S.A. (001), Agência de Vila Valério (3770-2), na Conta Corrente nº 5.409-7 (PM VILA VALÉRIO - PAC).

 

Parágrafo Único. Os recursos de que trata o presente artigo serão depositados no mesmo Banco e Agência, na Conta Corrente nº 110.562-0 (Fundo Municipal de Saúde), e serão inscritos como Receita na rubrica 19909900999 - Outras Receitas, vinculados à Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.