O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos e convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo para a transferência de escolas, matrículas, recursos materiais e pessoal, bem como para a execução de ações que visem a universalização e a melhoria de qualidade do ensino fundamental.
Art. 2º São as seguintes as Escolas a serem absorvidas pelo Município:
I - Escola Pluridocente Córrego da Pintada;
II - Escola Unidocente Córrego Parajú;
III - Escola Pluridocente Córrego Vargem Alegre;
IV - Escola Unidocente Córrego da Areia;
V - Escola Unidocente Córrego Bom Jardim;
VI - Escola Pluridocente Córrego Tesouro;
VII - Escola Unidocente São Vicente;
VIII - Escola Unidocente São Thomás de Aquino;
IX - Escola Pluridocente Cisne Branco;
X - Escola Unidocente Paraíso Novo;
XI - Escola Pluridocente Fazenda Robusta;
XII - Escola Unidocente Córrego da Pedra Roxa;
XIII - Escola Unidocente Jacarandá;
XIV - Escola Unidocente Córrego Lambari;
XV - Escola Unidocente Córrego das Pedras;
XVI - Escola Pluridocente Córrego Dourado;
XVII - Escola Unidocente Patrimônio da Araribóia;
XVIII - Escola Pluridocente Patrimônio da Jurama.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de outubro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.