LEI Nº 64, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos e convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo para a transferência de escolas, matrículas, recursos materiais e pessoal, bem como para a execução de ações que visem a universalização e a melhoria de qualidade do ensino fundamental.

 

Art. 2º São as seguintes as Escolas a serem absorvidas pelo Município:

 

I - Escola Pluridocente Córrego da Pintada;

 

II - Escola Unidocente Córrego Parajú;

 

III - Escola Pluridocente Córrego Vargem Alegre;

 

IV - Escola Unidocente Córrego da Areia;

 

V - Escola Unidocente Córrego Bom Jardim;

 

VI - Escola Pluridocente Córrego Tesouro;

 

VII - Escola Unidocente São Vicente;

 

VIII - Escola Unidocente São Thomás de Aquino;

 

IX - Escola Pluridocente Cisne Branco;

 

X - Escola Unidocente Paraíso Novo;

 

XI - Escola Pluridocente Fazenda Robusta;

 

XII - Escola Unidocente Córrego da Pedra Roxa;

 

XIII - Escola Unidocente Jacarandá;

 

XIV - Escola Unidocente Córrego Lambari;

 

XV - Escola Unidocente Córrego das Pedras;

 

XVI - Escola Pluridocente Córrego Dourado;

 

XVII - Escola Unidocente Patrimônio da Araribóia;

 

XVIII - Escola Pluridocente Patrimônio da Jurama.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de outubro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.