LEI Nº 634, DE 08 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA A LEI 309, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput e o § 3º do art. 125 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 125 A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença sem remuneração para o trato de interesse particular, pelo prazo de, no mínimo, 03 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

 

.................................................................................................

 

§ 3º No interesse do serviço, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, devendo o servidor retornar ao cargo em 30 (trinta) dias após a ciência.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.