O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos incisos e parágrafo ao art. 180 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 180 ...................................................................................
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XV - omissão em apurar, registrar ou inscrever a despesa ou a assunção de compromissos do órgão ou Poder segundo o regime de competência;
XVI - omissão em escriturar os Restos a Pagar ou a assunção de compromissos junto a terceiros, de modo a evidenciar o montante e variação da dívida pública no período.
Parágrafo Único. Verificada a omissão de que trata os incisos XV e XVI do presente artigo, o responsável será notificado a proceder seu registro ou escrituração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.