LEI Nº 616, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

 

ESTABELECE O ROMPIMENTO DO VÍNCULO DOS SERVIDORES LOTADOS EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao término do mandato do Prefeito Municipal ficam extintos os vínculos dos servidores públicos municipais exercentes de cargos de provimento em comissão, independentemente da edição de ato próprio para este fim.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal determinará a apropriação, pela contabilidade, dos valores devidos aos servidores alcançados pela presente Lei, registrando a despesa pelo regime de competência previsto no art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º O dever de registrar os créditos também se aplica em benefício dos servidores contratados a título precário e cujos contratos se expirem até o final do mandato.

 

Art. 4º Em caso de omissão no dever de registrar a despesa, ocorrido antes da vigência da presente Lei, fica o sucessor do omisso obrigado a adotar as medidas pertinentes à sua correta apuração e inscrição pelo regime de competência.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.