O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal Nº 600/2012 de 09 de agosto de 2012 passa a constar com a seguinte redação:
"Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente."
Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2012.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.