O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a abrir CRÉDITO ESPECIAL para ampliação e reforma da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Vila Valério.
Art. 2º O valor do crédito especial é de R$ 39.999,18 (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).
Art. 3º O presente crédito especial terá a seguinte rubrica:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0063 - Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência
1.050 - Construção, ampliação e reforma da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Vila Valério
344905100000 - Obras e Instalações R$ 39.999,18
Art. 4º A abertura do crédito Especial sairá da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0061 - Assistência Geral
1.045 - Construção do Centro Comunitário no Bairro Vila Nova
344905100000 - Obras e Instalações R$ 39.999,18
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.