O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I - Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II - Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e o 1º (primeiro) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III - Imposto sobre prestação de serviço de qualquer natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2012.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.