LEI Nº 595, DE 22 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA A IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

 

I - Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;

 

II - Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e o 1º (primeiro) exercício seguinte após a concessão do habite-se;

 

III - Imposto sobre prestação de serviço de qualquer natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.

 

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2012.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.