LEI Nº 584, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ANUAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar anualmente pagamento de gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos termos e valores fixados pelo Ministério da Saúde, por meio de Portaria ou outro instrumento legal equivalente.

 

Art. 2º O valor anual da gratificação de que trata o art. 1º desta Lei, terá como referência o valor da parcela extra repassada ao município no último trimestre de cada exercício pelo Ministério da Saúde, dividida pelo número de agentes, conforme reza o art. 1º do § 2º da Portaria nº 3.178, de 19 de outubro de 2010, do Ministério da Saúde ou outra que vier a substituí-la.

 

Art. 3º Anualmente e com base no valor da parcela extra repassada no último trimestre de cada exercício ao município pelo Ministério da Saúde, o Prefeito Municipal editará Decreto fixando o valor da gratificação, que terá como base o valor repassado pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 2º desta Lei, dividido pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), existentes e em efetivo exercício no município, respeitado a proporção de 1/12 (um doze avos) por cada mês efetivamente trabalhado.

 

Art. 4º Havendo necessidade, o Prefeito Municipal regulamentará a qualquer momento o cumprimento desta Lei, desde que não contrarie os termos originais da mesma.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, advirão de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, tendo como financiamento a Fonte 320 - Recursos do SUS, conforme definido na Portaria 028/2011, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.