LEI Nº 582, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério autorizado a transferir, para o Poder Executivo Municipal, a posse do veículo automotor marca Fiat, modelo Siena Essence Dualogic 1.6 Flex, 16 v, ano de fabricação 2011 e modelo 2012, placa MTR 1015-ES, marca de chassi nº 9BD372134C4007251, Código Renavam nº 331447746.

 

Art. 2º A transferência far-se-á na forma do Termo de Transferência de Bem Móvel, Anexo à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL

 

Termo de Transferência de Bem Móvel que entre si fazem a Câmara Municipal de Vila Valério e a Prefeitura Municipal de Vila Valério, de acordo com as Cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PARTICIPANTES E SEUS REPRESENTANTES

Participam do presente Termo a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com sede à Rua Natalino Cossi, nº 100 - Centro - Vila Valério - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.619.047/0001-09, doravante denominada TRANSFERIDORA, representada pelo seu Presidente, Senhor VANDERLEI DOS SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado no Córrego Parajú, Distrito de Jurama - Vila Valério - ES, CPF (MF) nº 069.803.887-89 e da Carteira de Identidade nº 81013 (CTPS-ES), e, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com sede a Rua Lourenço De Martins, nº 190, centro - Vila Valério - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.619.232/0001-95, doravante denominada RECEBEDORA, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDECIR FELIPE, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado a Avenida Padre Francisco, nº 435, Centro - Vila Valério - ES, portador da Carteira de Identidade nº 462.172, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº 577.839.007-63.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO BEM A SER TRANSFERIDO

O objeto do presente Termo é a transferência do veículo automotor marca Fiat, modelo Siena Essence Dualogic 1.6 Flex, 16 v, ano de fabricação 2011 e modelo 2012, placa MTR 1015-ES, marca de chassi nº 9BD372134C4007251, Código Renavam nº 331447746.

 

CLAUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DO BEM

A RECEBEDORA dará a destinação ao bem móvel que melhor lhe convier, podendo usá-lo em seus serviços ou aliená-lo a terceiros.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA RECEBEDORA

A RECEBEDORA se responsabilizará pela guarda e conservação do veículo transferido, cabendo transferir para si a propriedade, se a destinação for para uso em seus serviços, ou, transferir a propriedade a terceiros, se for aliená-lo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA BAIXA PATRIMONIAL

Na data de assinatura do presente Termo, fica o setor competente da Câmara Municipal autorizado a baixar o bem móvel de seus sistemas e subsistemas, e, o setor competente da Prefeitura Municipal autorizado a fazer a inscrição do mesmo bem em seus sistemas e subsistemas, pelo mesmo valor da baixa.

 

Vila Valério - ES, em de de 2012.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - TRANSFERIDORA

Vanderlei dos Santos - Presidente

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - RECEBEDORA

Edecir Felipe - Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS:

 

1.

2.