O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com o Conselho de Desenvolvimento de Valério, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.566.917/0001-77.
Parágrafo Único. O Contrato de Comodato terá por finalidade a utilização de um veículo ambulância de propriedade da Comodante.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reparos e reposições, reformas e outras interferências, necessárias ao seu perfeito funcionamento.
Art. 3º O Contrato de Comodato de que trata a presente Lei não poderá ter prazo inferior a 10 (dez) anos.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 03 de outubro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.