LEI Nº 58, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com o Conselho de Desenvolvimento de Valério, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.566.917/0001-77.

 

Parágrafo Único. O Contrato de Comodato terá por finalidade a utilização de um veículo ambulância de propriedade da Comodante.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reparos e reposições, reformas e outras interferências, necessárias ao seu perfeito funcionamento.

 

Art. 3º O Contrato de Comodato de que trata a presente Lei não poderá ter prazo inferior a 10 (dez) anos.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 03 de outubro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.