LEI Nº 574, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Vila Valério junto a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES e a contribuir anualmente visando sua sustentação.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vila Valério nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão juntos aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal e dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º Os recursos a serem repassados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

210 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

005 - Coordenação e Supervisão Superior

200210.041220052.094 - Contribuição a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo-Amunes

333904100000 - Contribuições      R$ 8.000,00

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.