O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Vila Valério junto a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES e a contribuir anualmente visando sua sustentação.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vila Valério nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão juntos aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal e dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Os recursos a serem repassados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
210 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Coordenação e Supervisão Superior
200210.041220052.094 - Contribuição a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo-Amunes
333904100000 - Contribuições R$ 8.000,00
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.