LEI Nº 562, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 511/2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 553.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal Nº 511/2010 de 16 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Nº 553 de 19 de agosto de 2011, passa a constar com a seguinte redação:

 

"a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente."

 

Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.