LEI Nº 557, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as Creches no Município de Vila Valério, assim distribuídas:

 

Distritos de São Jorge da Barra Seca;

Distrito de Jurama;

Patrimônio da Araribóia - distrito da Sede.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.