O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Creches no Município de Vila Valério, assim distribuídas:
Distritos de São Jorge da Barra Seca;
Distrito de Jurama;
Patrimônio da Araribóia - distrito da Sede.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 2011.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.