O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 541, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica também AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior da ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensal, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2011.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.