O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal Nº 511/2010, de 16 de dezembro de 2010, passa a constar com a seguinte redação:
"a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente."
Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2011.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.