LEI Nº 552, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 514, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011, ALTERANDO O VALOR DO PLANTÃO MÉDICO DIURNO DE SEGUNDA A SEXTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 514, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado na área da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, pagando de forma diferenciada os plantões médicos diurnos e noturnos de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira conforme o quadro abaixo:

 

QUANT.

CARGA HORÁRIA

CARGO

VALOR POR PLANTÃO

05

12 horas

Médico Plantonista segunda à sexta (noturno)

R$ 577,45

02

24 horas

Médico Plantonista sábado e domingo

R$ 1.259,88

05

12 horas

Médico Plantonista segunda à sexta-feira (diurno)

R$ 780,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.