O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2011, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na dotação seguinte:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
310 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
0011 - Segurança Pública
200310.0412200112.013 - Transferência ao Conselho de Segurança de Vila Valério - CONVIVA
333504300000 - Subvenções Sociais R$ 24.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Secretaria Municipal de Ação Social
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
1040 - Assistência Geral
200720.082410611.040 - Construção do Centro de Convivência do Idoso
344905100000 - Obras e Instalações R$ 24.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.